Ofícios

O Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica é composto por cinco Ofícios.

 

Ofício I: Promoção e formação

E-mail: ufficioformazione@vitaconsacrata.va

 

O primeiro Ofício promove todas as formas de vida consagrada e, em particular, a vida e as atividades de cada Instituto de Vida Consagrada e das Sociedades de Vida Apostólica e suas Uniões ou Conferências em nível internacional, continental e nacional.

 

Promove e apoia as propostas e iniciativas que, segundo o ensinamento do Concílio Vaticano II e do Magistério, contribuem para fazer viver a vida consagrada em plenitude na Igreja.

 

Levando em conta as diversas áreas culturais, acompanha as atividades das Conferências Nacionais e Continentais dos Superiores Maiores; examina sua legislação e questões relativas à sua construção e supressão; prepara as Visitas ad limina e predispõe as Instruções para os novos Núncios.

 

O Ofício I cuida da publicação da Sequela Christi, revista do Dicastério, e da organização da Escola Prática de Teologia e Direito da Vida Consagrada, Studium do Dicastério, do “Conselho dos 16” e de outras sessões de estudo ou encontros internacionais promovidos pelo Dicastério.

 

Ofício II: Vida Monástica

E-mail: vitamonastica@vitaconsacrata.va

 

O segundo ofício trata da vida monástica masculina e feminina, segundo a legislação própria. É competente para a fundação, a ereção, a transferência, a fusão e supressão de mosteiros, bem como tudo o que diz respeito ao governo ordinário e extraordinário dos Mosteiros.

 

O Ofício II acompanha a formação, a vida e o governo dos Mosteiros e examina as constituições e os estatutos para aprovação.

 

Examina as modificações das constituições; cuida dos trâmites de dispensa das normas das constituições e dos pedidos de antecipação ou adiamento do noviciado ou da profissão temporária e semelhantes.

 

Cuida, em particular, da ereção, fusão e extinção de Associações e Federações de Mosteiros, também com vistas a promover a unidade e a colaboração entre comunidades que apresentam semelhanças em propósito, espírito e obras. Acompanha também a vida e as atividades das Associações e Federações de Mosteiros, nomeando assistentes e promovendo a vida contemplativa em cada mosteiro.

 

Ofício III: Governo ordinário, vida e apostolado

E-mail: governadoristituti@vitaconsacrata.va

 

O terceiro ofício trata das questões relativas à vida, ao apostolado e ao governo ordinário de cada um dos Institutos Religiosos e das Sociedades de Vida Apostólica, segundo a legislação própria de cada um.

 

Examina os relatórios periódicos, interessa-se pelas assembléias ordinárias e extraordinárias de cada Família Religiosa; trata do que diz respeito à eleição dos Superiores durante os Capítulos Gerais.

 

O ofício III acompanha a formação, a vida, o governo e o apostolado dos Institutos Religiosos e das Sociedades de Vida Apostólica por meio de relatórios periódicos, atos capitulares e outras informações enviadas ao Dicastério. Examina as modificações das constituições; cuida dos trâmites de dispensa das normas das constituições e dos pedidos de antecipação ou adiamento do noviciado ou da profissão temporária e semelhantes.

 

Prepara os atos necessários nas matérias que requeiram a intervenção da Sé Apostólica sobre os bens temporais dos Institutos Religiosos e sociedades de vida apostólica e sua administração regular, tanto no campo canônico como no civil. Examina questões referentes aos assuntos temporais de Associações, Federações, Confederações e Conferências de Superiores Maiores, também na esfera civil.

 

Ofício IV: Ofício Disciplinar

E-mail: disciplina@vitaconsacrata.va

 

O quarto ofício trata das disposições excepcionais de governo, em particular trata das questões relativas à nomeação de Assistentes, Visitadores Apostólicos e Comissários Pontifícios.

 

Trata das situações irregulares dos membros de Institutos Religiosos e Sociedades de Vida Apostólica.

 

Examina pedidos de prorrogação de licença para além de um ano ou de exclaustração para além de três anos. Trata das dispensas para antecipar a profissão perpétua ou das sagradas Ordens e as dispensas de idade ou tempo de profissão para assumir ofícios eclesiásticos. Também trata da sanatio in radice em caso de omissões ou erros invalidantes, e de outras dispensas do Direito universal. Compete ainda a este ofício o exame dos pedidos de indultos para a saída do Instituto religioso dos membros de votos perpétuos.

 

O ofício examina os processos de demissão e os pedidos de confirmação dos relativos decretos, os pedidos de exclaustração imposta e outros casos que apresentem dificuldades particulares, como, por exemplo, a admissão de candidatos ao noviciado em união de fato ou a dispensa de outros impedimentos de admissão ao noviciado. Trata também dos apelos apresentados ao Dicastério, bem como das querelas entre Institutos Religiosos ou Sociedades de Vida Apostólica (e seus membros) e bispos diocesanos.

 

Ofício V: Aprovação e Ordenamento

E-mail: approvazioneistituti@religiosi.va

                istitutisecolari@religiosi.va

                ordovirginum@religiosi.va

O quinto ofício trata da concessão da licença para a ereção diocesana de Institutos de Vida Consagrada (Institutos Religiosos, Institutos Seculares) e Sociedades de Vida Apostólica e sua aprovação pontifícia.

 

Cuida também da aprovação e regulamentação de Novas Formas de vida consagrada e concede aprovação aos pedidos de constituição de Associações Públicas de Fiéis com vista a tornarem-se Instituto de Vida Consagrada ou Sociedade de Vida Apostólica.

 

Além disso, é competente para a constituição e supressão de Federação ou Confederação, bem como para a agregação, união, fusão e supressão de Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.

 

O ofício V acompanha a formação, a vida, o governo e o apostolado dos Institutos Seculares por meio de relatórios periódicos, atas das assembléias e outras informações enviadas ao Dicastério.

 

Aprova as constituições de acordo com o procedimento do Dicastério, as modificações às mesmas e cuida das práticas para quaisquer derrogações e dispensas.

 

O ofício V trata ainda do Ordo virginum e dos Eremitas. Por fim, cuida do que diz respeito às Ordens Terceiras ou Associações de Fiéis que participam do carisma de um Instituto de Vida Consagrada.