É competência do Dicastério promover, animar e regular a prática dos conselhos evangélicos, no modo como são vividos nas formas aprovadas de Vida Consagrada, e também no que se refere à vida e à atividade das Sociedades de Vida Apostólica em toda a Igreja latina.
Compete ao Dicastério aprovar os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, erigí-los e também conceder a licença para a validade da ereção de um Instituto de Vida Consagrada ou Sociedades de Vida Apostólica de direito diocesano pelo Bispo.
As fusões, uniões e supressões de tais Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica também são reservadas ao Dicastério.
O Dicastério é responsável pela aprovação e regulamentação das novas formas de vida consagrada em relação àquelas já reconhecidas pelo Direito.
É competência do Dicastério erigir e suprimir Uniões, Confederações e Federações de Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.
O Dicastério trabalha para que os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica progridam no seguimento de Cristo na forma como é proposto no Evangelho e segundo o seu próprio carisma nascido do espírito do fundador e de suas tradições, buscando realizar fielmente as finalidades próprias para a construção da Igreja e sua missão no mundo.
De acordo com as normas canônicas, o Dicastério trata das questões de competência da Sede Apostólica quanto à vida e a atividade dos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, especialmente no que diz respeito:
1. à aprovação das Constituições e suas modificações;
2. o governo ordinário e a disciplina dos membros;
3. à incorporação e treinamento de membros, também por meio de regras e diretrizes apropriadas;
4. aos bens temporais e sua administração;
5. ao apostolado;
6. às medidas governamentais extraordinárias.
Também é de competência do Dicastério, de acordo com o direito:
1. a transição de um membro para outra forma aprovada de vida consagrada;
2. a prorrogação da ausência e da exclaustração além do prazo concedido pelos supremos Moderadores;
3. o indulto para a saída de professos perpétuos de institutos de vida consagrada ou sociedades de vida apostólica de direito pontifício;
4. a exclaustração imposta;
5. o exame dos recursos contra um decreto de demissão dos membros.
Compete ao Dicastério constituir as Conferências Internacionais dos Superiores Maiores, aprovar os seus estatutos e zelar para que a sua atividade seja orientada segundo as próprias finalidades.
A vida eremítica e o Ordo virginum são formas de vida consagrada e, como tais, estão sujeitas ao Dicastério.
Compete ao Dicastério constituir associações do Ordo virginum a nível internacional.
A competência do Dicastério estende-se também às Ordens Terceiras e às Associações de Fiéis erigidas com vista a tornarem-se Institutos de Vida Consagrada ou Sociedades de Vida Apostólica.
Constituição Apostólica Praedicate Evangelium