No dia 28 de maio foi publicado um Rescriptum ex Audientia Sanctissimi, assinado em 25 de março de 2026 pelo Papa Leão XIV.

O referido Rescriptum, fazendo referência ao cân. 699 § 2, dispõe que o Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica pode conceder ao Bispo diocesano a faculdade de emitir um decreto de demissão «quando o caso se referir ao Superior maior do mosteiro sui iuris».

Esta alteração refere-se aos mosteiros sui iuris regulados pelo cân. 615 e à demissão do Superior maior desses mosteiros.

A este respeito, esclarece-se que se entende por mosteiro sui iuris um mosteiro autônomo que não está associado a um instituto religioso masculino e que, nos termos do cân. 615, está sujeito à vigilância do Bispo diocesano. Por conseguinte, além do seu próprio Moderador, esses mosteiros não têm outro Superior maior.

Caso ocorra uma situação deste tipo, o Bispo deverá dirigir-se, por escrito, ao referido Dicastério para obter a faculdade acima indicada.